As startups nasceram como empresas do setor de tecnologia, mas hoje este conceito mudou e a legislação brasileira já tem uma definição específica sobre que tipo de negócio pode entrar na categoria. O advogado Gustavo Martinelli, especialista em direito econômico, indica quais características enquadram um empreendimento como startup.
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Como inovação é uma ideia ampla, o advogado conta o que é entendido como parte deste conceito.
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Entre os diferenciais destas empresas estão formas alternativas de captação de investimento, principalmente a figura do investidor anjo.
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Outra vantagem é que a lei determina que startups têm prioridade nas contratações com o poder público. Para ser identificada como startup, além de estar dentro dos limites exigidos pela lei, a empresa precisa se cadastrar pelo Inova Simples, sistema do governo federal, ou fazer uma alteração no seu contrato social, incluindo a preocupação com a inovação nos processos de produtos e serviços no objeto societário.
Fonte: Aerp