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CCIR 2022 deve ser emitido a partir de 18 julho

Documento obrigatório para realizar movimentações em relação ao imóvel rural e financiamentos bancários pode ser emitido no sindicato rural

A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 começa na próxima segunda-feira, dia 18 de julho. O CCIR é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento pode ser feito pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural (SNCR), pelo aplicativo SNCR Mobile ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra ou nas prefeituras.

O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil por meio do CCIR. O documento é indispensável para a realização de transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, vendas e partilhas (em caso de divórcio ou herança) do imóvel rural, além de atualização de matrícula em cartório.

O CCIR também é uma exigência para contratação de operações de crédito rural em bancos e instituições financeiras, principalmente quando o imóvel é dado como garantia.

Para validação do documento, é preciso efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor está condicionado ao tamanho da área rural e deve ser quitado nas agências do Banco do Brasil.

No Paraná, a GRU também pode ser emitida no sindicato rural local. “O produtor precisa se atentar apenas à data de vencimento da guia para realizar o pagamento. No sindicato, ele vai receber as orientações necessárias e pode contar com o auxílio dos colaboradores em todo o processo”, afirma o técnico do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR, Altevir de Goes.

Serviço

Para emitir o novo CCIR, proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóvel rural podem acessar https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e preencher os dados solicitados. O documento será emitido em formato PDF, que poderá ser impresso.

Outra opção é o aplicativo SNCR Mobile, que está disponível para smartphones e tablets. O download da ferramenta pode ser feito via Google Play (Android) e App Store (iOS).

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode procurar o sindicato rural mais próximo (sistemafaep.org.br/sindicatos) ou entrar em contato com Altervir de Goes, do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR, pelo telefone (41) 99680-4004.

Fonte: Sistema Faep




19/07/2022 – Muleka FM

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