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Lei Seca, ordem de votação e horários: saiba tudo sobre as Eleições 2022

No Paraná, oito milhões de eleitores devem comparecer aos cinco mil locais de votação espalhados pelos municípios do estado no próximo domingo (2).

Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (2) escolher os representantes dos poderes Executivo e Legislativo federal e estadual para os próximos anos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), somente no estado, oito milhões de eleitores devem comparecer aos cinco mil locais de votação espalhados pelos municípios paranaenses. Neste ano, 30 mil urnas eletrônicas foram separadas para dar suporte à escolha dos representantes políticos. 

Horário de votação e divulgação dos resultados

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu unificar o horário de votação em todo o Brasil. De acordo com as normas instituídas na Resolução TSE nº 23.669, todas as seções eleitorais deverão funcionar das 8h às 17h do horário de Brasília. Assim, as cidades onde há fusos horários diferentes precisarão se adequar ao horário da capital federal.

A partir desta mudança, a apuração dos resultados para todos os cargos desta eleição deve começar após às 17h do horário oficial de Brasília. Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar as parciais da apuração apenas quando o horário de votação no Acre se esgotava, já que o fuso horário no estado está duas horas atrás do fuso de Brasília.

Lei Seca

Nesta semana, o secretário da Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita de Oliveira, divulgou a decisão de colocar em vigor a Lei Seca no dia das eleições no estado. De acordo com a resolução número 317/2022, fica proibida a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 8h às 18h de domingo.

Segundo o secretário, todas as atribuições da pasta serão exercidas pelas forças policiais em campo para garantir a segurança no decorrer das eleições. Durante entrevista coletiva, Oliveira também lembrou que o porte de arma ficará restrito a policiais em serviço em 2 de outubro. “Seguiremos todos os protocolos nacionais do Ministério da Justiça”, disse.

Voto obrigatório e facultativo

Você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não votar? O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece duas categorias do eleitorado para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições. Conforme o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Para o TSE, o voto, mesmo para quem tem o direito de não votar, é fundamental. “O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no domingo, primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país”, ressalta o tribunal.

Ordem de votação

O artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021 detalha que a votação de domingo seguirá a seguinte ordem:

  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos);
  • presidente da República (dois dígitos).

Conforme explica o TSE, esta ordem não pode ser alterada. “Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores”.

O TSE recomenda que o eleitor leia com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação, pois caso um número seja digitado errado, o equipamento entenderá que a pessoa deseja anular o voto.

A sugestão do tribunal é levar uma lista (cola) com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem correta de votação. Caso o eleitor queira “treinar” para o momento da eleição, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser. A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.

Cola eleitoral

Para auxiliar o eleitor no dia da eleição, o TSE recomenda que o cidadão leve uma cola eleitoral para a cabine de votação com os números dos candidatos em que pretende votar. O papel, inclusive, torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, reduzindo o tempo gasto por cada eleitor e contribuindo para a redução das filas.

Neste ano, o TSE disponibilizou um arquivo com um modelo de cola eleitoral pronto para impressão. O eleitor pode fazer o download do material, imprimir e anotar os números dos candidatos escolhidos por ele. Clique aqui e acesse o arquivo.

Celular na cabine

Para o Tribunal Superior Eleitoral, em 2022, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante já que a legislação proibiu que os eleitores levem o celular até a cabine de votação. Assim, qualquer anotação feita no smartphone não poderá ser utilizada na hora do voto.

“A Justiça Eleitoral tem o dever de tutelar o sigilo do voto. Se o mesário verificar essa situação, a pessoa será retirada do local e encaminhada a uma autoridade policial para providências necessárias”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, sobre possíveis situações de flagrante de celulares nas cabines de votação.

Denúncias

Caso o eleitor presencie qualquer irregularidade nas Eleições 2022, uma plataforma virtual foi disponibilizada para que denúncias sejam feitas. É o aplicativo Pardal, que pode ser acessado pela internet ou baixado no smartphone nas lojas Google Play e App Store.

Fonte: Portal da Cidade de Paranavaí




30/09/2022 – Muleka FM

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